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Direito Imobiliário

Compra de imóvel: sete cuidados antes de assinar o contrato

Matrícula, certidões, dívidas do imóvel e registro: o que conferir antes de fechar a compra de um imóvel para evitar surpresas depois.

5 min de leitura Por Schappo & Battiston

Comprar um imóvel costuma ser a maior decisão financeira de uma família ou de um investidor. Ainda assim, é comum que o contrato seja assinado com pressa, antes de qualquer conferência da documentação. Os cuidados abaixo não substituem a análise do caso concreto, mas mostram onde estão os riscos mais frequentes.

1. Peça a matrícula atualizada

A matrícula, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, é a “certidão de nascimento” do imóvel. Ela informa quem é o proprietário, a descrição do bem e o histórico de vendas, financiamentos, penhoras e outras restrições. Peça uma certidão recente, de preferência com menos de 30 dias.

2. Confira se quem vende é mesmo o dono

O nome do vendedor no contrato deve ser o mesmo da matrícula. Se o imóvel estiver em nome de mais de uma pessoa, todas precisam assinar. Se o vendedor for casado, em regra o cônjuge também participa, conforme o regime de bens.

3. Procure ônus e restrições

Hipoteca, alienação fiduciária, penhora, usufruto e cláusulas de inalienabilidade aparecem na matrícula e podem impedir ou complicar a venda. Uma averbação de ação judicial também é sinal de alerta.

4. Levante as certidões do vendedor

Dívidas do vendedor podem atingir o imóvel mesmo depois da venda, em situações de fraude contra credores ou fraude à execução. Por isso se pedem certidões cíveis, trabalhistas, fiscais e de protesto, nos locais onde o vendedor mora e mantém negócios.

5. Verifique dívidas do próprio imóvel

IPTU e taxas de condomínio acompanham o imóvel: quem compra pode acabar respondendo por débitos anteriores. Peça a certidão negativa de débitos municipais e a declaração de quitação do condomínio.

6. Atenção ao sinal

O sinal (arras) é regulado pelos artigos 417 a 420 do Código Civil. Se quem deu o sinal desiste, perde o valor; se quem recebeu desiste, devolve em dobro. O contrato deve deixar claro se o sinal é confirmatório ou penitencial e o que acontece em cada hipótese.

7. Registre a compra

O contrato particular ou a escritura, sozinhos, não transferem a propriedade. Pelo artigo 1.245 do Código Civil, o comprador só se torna dono com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis, depois do pagamento do ITBI. Até lá, o imóvel continua, para todos os efeitos, em nome do vendedor.

Antes de assinar, uma análise jurídica da documentação costuma custar muito menos do que resolver um problema depois.

Se você está negociando um imóvel e quer conferir a documentação, agende uma conversa com nossa equipe de Direito Imobiliário.

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